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PROUNI
O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior.
INSCRIÇÕES
Inscrições de 27 a 30 de junho de 2023.
NOTA MÍNIMA
A nota mínima estabelecida pelo MEC para se inscrever no processo seletivo do Prouni é de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem.
Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem (Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco.
Para participar do processo seletivo do Prouni a nota na redação do Enem tem que ser maior que zero.
BOLSAS INTEGRAIS E PARCIAIS
Bolsas Integrais (100%) – renda familiar por pessoa até um salário-mínimo e meio,
Bolsas Parciais (50%) – renda familiar por pessoa maior que um salário-mínimo e meio e menor ou igual a três salários-mínimos.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Além de ter participado do ENEM e obtido a nota mínima estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários-mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
1 – ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou
2 – ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou
3 – ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada ou sem a condição de bolsista; e
4 – ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; ou
5 – ser pessoa com deficiência; ou
6 – ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesses casos a renda não é considerada.
RENDA FAMILIAR
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
No caso de notas idênticas na média aritmética do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
I – maior nota na prova de redação;
II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
III – maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
PROUNI + FIES
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES – Fundo de Financiamento Estudantil para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC.
Para saber mais sobre o Fies, consulte o site: https://acessounico.mec.gov.br/fies ou ligue 0800.616161.
*Fonte: site do PROUNI – https://acessounico.mec.gov.br/prouni